Devido ao crescimento populacional de Alagoinhas, a Secretaria Municipal
de Infraestrutura emitiu um comunicado importante aos cidadãos que
pretendem comprar lotes urbanos e rurais, mostrando as responsabilidades
do loteador e os direitos dos adquirentes. Os comunicados estão sendo
distribuídos em empresas que vendem lotes e para a população em geral,
alertando que se constitui crime contra a administração pública ações
que não se enquadrem no Artigo 50 da Lei Federal N° 6.766/79 e na Lei
Estadual N° 7.943/04.
A lei federal recomendam que é crime “dar início, de qualquer modo, ou
efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem
autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as
disposições desta lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal,
estados e municípios”. Outra proibição é “dar início, de qualquer modo,
ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem
observância das determinações constantes do ato administrativo de
licença”.
O comunicado adverte também as pessoas para realizarem consultas prévias
no Departamento de Planejamento Urbano da secretaria, localizado na Rua
Hamilton Couto, Parque Alagoinhas. Também explica que “loteamento não
legalizado pode trazer sérios transtornos aos adquirentes em relação a
escrituração do lote e a titularidade dos mesmos; infraestrutura
(pavimentação das vias, fornecimento de água e energia, drenagem e
saneamento sanitário) de responsabilidade do loteador (quem vende os
lotes) não podendo os compradores dos lotes requerer posteriormente à
prefeitura a realização de tais serviços”.
(AN Alagoinhas Notícias)
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